Nova Resolução do CNJ Facilita Inventários Extrajudiciais ao Eliminar Exigência de Pagamento Prévio do ITCMD para Herdeiros
Uma importante mudança na legislação brasileira promete desburocratizar e agilizar o processo de inventário extrajudicial. Uma nova resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em resposta a um pedido do Colégio Notarial do Brasil — Conselho Federal (CNB/CF), estabelece que o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) não precisará mais ser pago antecipadamente para a realização do inventário em cartório.
Essa alteração representa um alívio significativo para muitos herdeiros que, apesar de terem bens a receber, como imóveis, muitas vezes não dispõem de recursos financeiros imediatos para arcar com o tributo. O inventário extrajudicial, procedimento realizado diretamente em cartório por meio de escritura pública, sem a necessidade de um processo judicial, é uma alternativa cada vez mais utilizada no país.
Historicamente, o pagamento prévio do ITCMD era uma condição indispensável para a lavratura da escritura pública de inventário e partilha, o que frequentemente se tornava um obstáculo intransponível para muitas famílias. A nova norma visa remover essa barreira, permitindo que a partilha dos bens seja formalizada mesmo antes da quitação integral do imposto, embora a obrigação de pagamento permaneça.
A fonte principal para esta notícia é a Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), atendendo a um requerimento do Colégio Notarial do Brasil — Conselho Federal (CNB/CF). Detalhes adicionais e contexto foram obtidos através de análises de especialistas e informações sobre o procedimento de inventário extrajudicial.
Colégio Notarial do Brasil — Conselho Federal (CNB/CF)
O Crescimento do Inventário Extrajudicial e a Barreira do ITCMD
O inventário extrajudicial tem demonstrado um crescimento expressivo no Brasil. Desde 2007, quando a legislação passou a permitir sua realização em Cartórios de Notas, até julho de 2026, foram registradas mais de 3,1 milhões de escrituras de inventário extrajudiciais. O volume anual de procedimentos mais do que sextuplicou, saltando de 38.467 em 2007 para 261.602 em 2025, o maior da série histórica.
Essa escalada na procura pelo procedimento extrajudicial, no entanto, esbarrava na exigência do pagamento antecipado do ITCMD. Mesmo quando herdeiros estavam em consenso, com a documentação em ordem e a partilha definida, a formalização da escritura poderia ser impedida pela falta de comprovação do recolhimento do imposto devido ao Estado.
Essa situação era particularmente desafiadora para famílias cujo patrimônio era majoritariamente composto pelos próprios bens deixados pelo falecido, sem liquidez financeira imediata para cobrir o tributo. A impossibilidade de concluir o inventário gerava insegurança jurídica e atrasos na transferência efetiva dos bens.
Como a Nova Regra do CNJ Funciona na Prática
Com a alteração promovida pelo CNJ, uma família que herda um imóvel, por exemplo, mas não possui os recursos para pagar o ITCMD no momento, poderá proceder com a formalização da partilha em cartório. A escritura será lavrada, permitindo a regularização da situação dos bens, mas com a ressalva de que o imposto continua devido.
Eduardo Calais, presidente do CNB/CF, destaca que a medida garante que a falta de liquidez não paralise o inventário. “Há famílias que recebem um imóvel ou outro patrimônio, mas não necessariamente têm dinheiro disponível para antecipar o imposto”, afirma. A nova regra permite que elas formalizem a partilha sem que a falta de recursos impeça o avanço do processo.
A resolução altera o artigo 15 da Resolução CNJ nº 35/2007. Agora, o tabelião deverá registrar na escritura que as partes estão cientes de suas obrigações tributárias. Caso o ITCMD ainda não tenha sido pago, o Fisco estadual deverá ser comunicado em até cinco dias, ou conforme a legislação tributária de cada estado.
O ITCMD Continua Devido: Atenção aos Estados e Prazos
É fundamental ressaltar que a mudança não implica isenção, redução ou dispensa do ITCMD. Por ser um imposto de competência estadual, cada estado mantém a autonomia para definir suas próprias regras de apuração, avaliação de bens, prazos e formas de recolhimento. As Secretarias da Fazenda estaduais precisarão adaptar seus procedimentos à nova sistemática.
Gilberto Alvarenga, secretário-geral da Comissão Especial de Assuntos Tributários da OAB-RJ, esclarece que a resolução do CNJ não estabeleceu uma nova data de vencimento nacional para o imposto. Apenas removeu a exigência de pagamento prévio para a escritura. “Na prática, o inventário poderá avançar e ser formalizado em cartório antes do recolhimento do tributo, mas isso não significa que os herdeiros possam deixar o imposto para um momento indefinido”, alerta.
Eventuais atrasos no pagamento do ITCMD continuam sujeitos à incidência de multas, juros e outros encargos previstos na legislação estadual. Alvarenga também pontua que, em muitos estados, exigências fiscais adicionais podem existir para etapas posteriores, como o registro de imóveis em nome dos herdeiros.
Impactos da Nova Regra no Mercado Imobiliário e Sucessório
A principal consequência da nova resolução é a ampliação do acesso ao inventário extrajudicial. Famílias que possuíam patrimônio, mas careciam de liquidez imediata para pagar o ITCMD, agora encontram um caminho menos tortuoso para a formalização da sucessão. O procedimento, que antes ficava suspenso, poderá ser concluído com mais agilidade.
Essa flexibilização permite que as famílias organizem melhor a sucessão patrimonial, definam a divisão dos bens e evitem a paralisação do processo. A medida fortalece a desjudicialização e tende a tornar o inventário extrajudicial um procedimento mais célere e eficiente, beneficiando tanto os herdeiros quanto o mercado.
Para o mercado imobiliário, a agilidade na conclusão dos inventários pode significar uma liberação mais rápida de imóveis para venda ou para uso pelos novos proprietários. Isso pode impactar positivamente a liquidez do setor e a movimentação de negócios, embora a regularização fiscal final ainda seja um passo crucial.
Conclusão Estratégica Financeira: Oportunidades e Riscos na Nova Fase dos Inventários
A decisão do CNJ ao desvincular o pagamento prévio do ITCMD da lavratura da escritura de inventário extrajudicial apresenta impactos econômicos significativos. Diretamente, alivia a pressão de liquidez sobre os herdeiros, permitindo que eles organizem o pagamento do imposto com recursos provenientes da própria herança ou de outras fontes, sem que isso impeça a formalização da partilha.
Indiretamente, a medida pode dinamizar o mercado de bens herdados, especialmente imóveis, ao reduzir o tempo de espera para que esses ativos possam ser legalmente transferidos e, eventualmente, comercializados. Isso pode gerar oportunidades para investidores que buscam ativos em processo de sucessão, embora a análise de risco deva considerar os prazos e encargos fiscais estaduais que permanecem.
A oportunidade reside na maior flexibilidade para os herdeiros e na potencial aceleração do fluxo de bens no mercado. O risco principal, contudo, está na possibilidade de herdeiros negligenciarem o pagamento do ITCMD dentro dos prazos legais estaduais, incorrendo em multas e juros que podem corroer o valor da herança. A gestão financeira dos herdeiros torna-se crucial para evitar custos adicionais.
Para investidores e empresários, a tendência é de um mercado sucessório mais ágil, o que pode representar novas oportunidades de negócios em serviços relacionados à gestão de heranças e regularização de bens. A desjudicialização de inventários é uma tendência consolidada, e essa mudança reforça a eficiência do sistema extrajudicial.
Na minha visão, o cenário provável é de maior adesão ao inventário extrajudicial, com os estados precisando se adaptar para oferecer mecanismos que facilitem o recolhimento do ITCMD após a escritura, sem penalizar excessivamente os herdeiros. A comunicação entre os cartórios e os fiscos estaduais será essencial para o bom funcionamento desse novo modelo, garantindo que a agilidade não se sobreponha à obrigação fiscal.
Este conteúdo é de caráter exclusivamente informativo e educacional. Não constitui recomendação de investimento, consultoria financeira ou oferta de qualquer ativo. Consulte um profissional habilitado antes de tomar decisões financeiras.
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