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Mercado Financeiro

Imposto da Herança Pode Aumentar em 2027: Antecipar Patrimônio é Vantagem ou Risco?

A possibilidade de aumento da tributação sobre heranças e doações a partir de 2027, impulsionada pela reforma tributária, tem levado muitas famílias brasileiras a reconsiderar o planejamento sucessório. Ferramentas como doações em vida, holdings…

Por Publicado em 5 min de leitura

Imposto da Herança em Debate: A Reforma Tributária Muda o Jogo para o Planejamento Sucessório no Brasil?

A possibilidade de aumento da tributação sobre heranças e doações a partir de 2027, impulsionada pela reforma tributária, tem levado muitas famílias brasileiras a reconsiderar o planejamento sucessório. Ferramentas como doações em vida, holdings familiares e seguros de vida, antes vistas como estratégicas para o longo prazo, agora ganham urgência.

No entanto, a corrida contra um possível aumento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) pode ocultar riscos significativos. Especialistas em direito sucessório e tributário alertam que a antecipação de patrimônio não deve ser guiada unicamente pela economia fiscal, mas sim por uma análise profunda das necessidades familiares e da maturidade dos herdeiros.

O caso das Lojas Marabraz, com disputas familiares envolvendo a gestão de bens transferidos em vida, serve como um alerta. Este episódio complexo demonstra que, uma vez que a propriedade é transferida, o controle sobre as decisões pode se diluir, mesmo em estruturas de planejamento bem elaboradas. É um cenário que pode se repetir, exigindo cautela redobrada.

Planejamento Sucessório: Mais do que Economia Tributária

A antecipação de patrimônio, seja por meio de doações, constituição de holdings ou outras estruturas, exige uma avaliação criteriosa que vai além da carga tributária. Questões como a suficiência de renda para os doadores, a necessidade futura de vender os bens transferidos e a capacidade dos herdeiros de administrar o patrimônio são cruciais.

Alamy Candido, tributarista e ex-juiz do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo, enfatiza a importância de considerar a idade, a maturidade dos herdeiros e a fonte de renda dos pais. Segundo ele, é fundamental garantir a segurança financeira dos titulares antes de antecipar a transferência de bens, mesmo que isso implique em um custo tributário potencialmente maior no futuro.

“Talvez o patriarca ou matriarca faça esse movimento porque quer se valer da regra atual e da tributação menor. Mas, em geral, consideramos que é muito perigoso transferir patrimônio para quem não está maduro ainda para receber. Ainda que seja mais caro, fazer depois”, alerta Candido.

A Pandemia e a Urgência em Organizar o Patrimônio

A relação das famílias com o planejamento sucessório mudou significativamente nos últimos anos, especialmente após a pandemia de Covid-19. O evento sanitário expôs a fragilidade da vida e a necessidade de organizar o patrimônio para a ausência de quem o construiu, algo que muitas vezes era adiado.

Tatiana Chiaradia, advogada tributarista, explica que a Covid-19 acelerou a procura por planejamento sucessório ao demonstrar que doenças e mortes podem interromper abruptamente a estrutura familiar. Deixar tudo para depois pode sobrecarregar os herdeiros com inventários, impostos e dívidas em um momento de luto.

Agora, a perspectiva de mudanças tributárias adiciona um novo ímpeto a esse movimento. Contudo, Chiaradia ressalta que planejamento sucessório não significa a doação imediata de todo o patrimônio. É essencial ouvir o cliente, entender suas motivações, a dinâmica familiar e a dependência financeira dos herdeiros.

Riscos da Doação: O Que Fazer Se Precisar do Bem de Volta?

Um dos principais riscos da antecipação patrimonial é a possibilidade de o doador vir a precisar dos bens transferidos. A doação com reserva de usufruto, por exemplo, permite que os filhos recebam a nua-propriedade enquanto os pais mantêm o direito de uso ou de receber os frutos do bem (como aluguéis). Contudo, em caso de necessidade de venda para custear tratamentos médicos, por exemplo, a operação pode se tornar burocrática e gerar custos tributários adicionais.

Eventos extraordinários, como doenças graves ou a necessidade de liquidez inesperada, demonstram que nenhum planejamento pode prever todas as eventualidades da vida. A crescente longevidade também torna essa análise ainda mais crucial, pois um patrimônio que parece sobrando aos 60 pode ser essencial aos 80 ou 90 anos.

A reserva de usufruto é uma ferramenta útil para mitigar riscos, permitindo a transferência da propriedade enquanto o doador mantém direitos sobre o patrimônio. No entanto, não elimina todos os cenários imprevistos, como a morte prematura de um herdeiro ou a necessidade de venda forçada.

Protegendo o Patrimônio: Cláusulas e Governança Familiar

O receio de que o patrimônio doado acabe envolvido em divórcios ou dívidas dos herdeiros pode ser mitigado com o uso de cláusulas como incomunicabilidade, impenhorabilidade e inalienabilidade, dependendo da estrutura jurídica adotada. A análise do regime de bens do casamento dos filhos é fundamental nesse processo.

A antecipação patrimonial também se apresenta como uma oportunidade para estabelecer mecanismos de governança e definir as regras de administração e transmissão dos bens. Isso é particularmente relevante em empresas familiares, onde a transferência patrimonial pode significar também a transferência de poder, e nem todo herdeiro está preparado para a gestão.

As holdings familiares, embora populares, não são uma solução universal. A proliferação de ofertas prontas em redes sociais deve ser vista com cautela. O ideal é que o planejamento seja moldado às especificidades de cada família, patrimônio e objetivos, e não o contrário.

Conclusão Estratégica Financeira: Cautela e Antecipação Consciente

A antecipação de patrimônio possui consequências tributárias próprias, como o ITCMD sobre doações e potenciais efeitos do Imposto de Renda sobre ganhos de capital. A forma como a transferência é realizada, se com custo histórico ou valor atualizado, impacta diretamente a tributação futura.

A antecipação faz sentido quando o titular tem segurança financeira vitalícia, os sucessores são maduros, o patrimônio transferível não compromete a renda dos pais e há uma razão concreta para a organização antecipada, como a continuidade de uma empresa familiar. Transferir bens apenas pela perspectiva de aumento do imposto pode ser uma aposta arriscada.

A reforma tributária pode ter criado um senso de urgência, mas o planejamento sucessório não deve ser feito às pressas. Em última análise, a decisão de antecipar ou não a transferência de patrimônio deve ser baseada em uma análise profunda e personalizada, considerando os riscos, as oportunidades e a realidade de cada família. A tendência é que estruturas mais flexíveis e adaptáveis ganhem espaço, permitindo que o planejamento acompanhe as mudanças da vida.

Este conteúdo é de caráter exclusivamente informativo e educacional. Não constitui recomendação de investimento, consultoria financeira ou oferta de qualquer ativo. Consulte um profissional habilitado antes de tomar decisões financeiras.

E você, o que pensa sobre a antecipação de heranças diante da reforma tributária? Compartilhe sua opinião, dúvidas ou críticas nos comentários!

Quem escreveu

Vinícius Hoffmann Machado

Engenheiro com sólida carreira corporativa em operações, planejamento e finanças — onde a estratégia vira número e o número vira decisão. No Eruption Global, traduz essa visão analítica em artigos sobre economia, mercado e decisões financeiras.

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