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Aluguel e Caução no Imposto de Renda: O Que Declarar e se Há Imposto a Pagar como Inquilino?

Por Vinícius Hoffmann Machado13 maio 20266 min de leitura
Aluguel e Caução no Imposto de Renda: O Que Declarar e se Há Imposto a Pagar como Inquilino?

Resumo

Declaração de Imposto de Renda 2026: Desvendando Dúvidas sobre Aluguel e Caução para Inquilinos

O preenchimento da declaração de Imposto de Renda pode gerar incertezas, especialmente em situações específicas como o pagamento de aluguéis e cauções. Muitos contribuintes se perguntam se essas despesas geram imposto a pagar ou se precisam ser detalhadas de alguma forma.

Para auxiliar nessa tarefa, o InfoMoney, em parceria com especialistas, responde às dúvidas mais comuns. Uma questão recorrente envolve o que declarar quando se aluga um imóvel residencial, incluindo o pagamento de aluguel e a caução, e se há incidência de Imposto de Renda sobre esses valores para o inquilino.

Neste artigo, abordaremos detalhadamente como o inquilino deve proceder em sua declaração, esclarecendo se há imposto a ser recolhido sobre os aluguéis e a caução, e como realizar o lançamento dessas despesas corretamente no programa da Receita Federal.

A fonte principal para este artigo é o InfoMoney.

O Inquilino Precisa Pagar Imposto sobre Aluguel e Caução?

A resposta direta para essa pergunta é não. Como inquilino, seu marido não precisa se preocupar em recolher Imposto de Renda sobre os valores pagos a título de aluguel ou caução. O Imposto de Renda incide sobre a renda, ou seja, sobre quem recebe o aluguel, e não sobre quem paga.

A caução, em particular, é considerada uma garantia e não um rendimento. Portanto, do ponto de vista do inquilino, não há tributação sobre esse valor. A responsabilidade pela tributação do aluguel recai sobre o locador, que é quem efetivamente recebe a receita proveniente do imóvel.

No caso apresentado, onde o locador é um condomínio com CNPJ, é a pessoa jurídica que deve reconhecer essa receita e tributá-la de acordo com seu regime de apuração, seja ele lucro real, presumido ou outro aplicável.

Como Declarar Pagamentos de Aluguel e Caução na Declaração de IR?

Apesar de não haver imposto a pagar sobre essas despesas para o inquilino, é fundamental declará-las. Caso o contribuinte esteja obrigado a entregar a declaração de Imposto de Renda, as despesas com aluguel devem ser informadas na ficha de “Pagamentos Efetuados”.

No programa da Receita Federal, o lançamento é feito utilizando o código 70, que se refere a “Aluguéis de imóveis pagos”. Ao preencher esta ficha, é necessário informar o CNPJ e o nome ou razão social do locador, que neste caso é o condomínio. Além disso, deve-se declarar o valor total pago no ano-calendário de 2025.

Isso significa que devem ser somados todos os aluguéis pagos durante o ano, incluindo as mensalidades de novembro e dezembro de 2025, bem como a caução, se esta foi paga ao condomínio ainda em 2025. O valor mensal do aluguel, conforme informado, é de R$ 2.300,00.

A Caução é Tributada?

A caução funciona como uma garantia para o locador contra eventuais danos ao imóvel ou inadimplência do inquilino. Por esse motivo, ela não é considerada um rendimento tributável para quem a paga, nem para quem a recebe no momento da sua constituição, desde que seja devidamente devolvida ao final do contrato.

Quando o contrato de locação se encerra e o imóvel é devolvido nas mesmas condições em que foi recebido, e não há débitos pendentes, o valor da caução deve ser restituído integralmente ao inquilino. Se houver algum dano ou débito, o locador pode reter parte ou a totalidade do valor para cobrir essas despesas, e apenas o saldo remanescente, se houver, seria devolvido.

Portanto, a caução em si não gera imposto para o inquilino. A obrigatoriedade de declarar se refere ao registro do pagamento, independentemente de haver incidência tributária sobre o valor.

Aluguel Residencial é Dedutível no Imposto de Renda?

Diferentemente de algumas outras despesas, como gastos com saúde, educação ou contribuições para a previdência oficial, o pagamento de aluguel residencial não é dedutível na declaração de Imposto de Renda da pessoa física. A obrigatoriedade de informar esses pagamentos serve, principalmente, para o cruzamento de dados entre o Fisco e os locadores.

Ao declarar os valores pagos, a Receita Federal consegue verificar se o locador está declarando corretamente os rendimentos de aluguel que recebeu. Essa transparência é essencial para combater a sonegação fiscal e garantir que todos os rendimentos sejam devidamente tributados na fonte pagadora.

Se o locador fosse uma pessoa física, ele precisaria informar os aluguéis mensalmente através do carnê-leão, recolhendo o imposto devido conforme a tabela progressiva do IR. No caso de pessoa jurídica, como o condomínio, a receita é integrada à contabilidade e tributada conforme o regime da empresa.

Conclusão Estratégica Financeira

Do ponto de vista do inquilino, a declaração de aluguéis e caução no Imposto de Renda 2026 é um ato de conformidade fiscal, sem impacto direto na carga tributária pessoal. A ausência de dedutibilidade e de imposto a pagar sobre essas despesas reforça a importância de manter a organização documental para fins de comprovação e cruzamento de dados com a Receita Federal.

A principal implicação econômica para o inquilino é a necessidade de manter um fluxo de caixa adequado para honrar os pagamentos mensais de aluguel e a eventual caução, sem que estes representem um custo adicional em termos de imposto. Para o locador, a situação é distinta, pois os aluguéis recebidos configuram receita tributável, exigindo o cumprimento das obrigações fiscais correspondentes.

A tendência futura é que os mecanismos de cruzamento de dados da Receita Federal se tornem cada vez mais sofisticados, tornando a precisão e a veracidade das informações declaradas ainda mais cruciais. Para investidores e empresários, entender a dinâmica tributária de locações, tanto do lado do inquilino quanto do locador, é fundamental para otimizar a gestão financeira e evitar passivos fiscais inesperados.

Este conteúdo é de caráter exclusivamente informativo e educacional. Não constitui recomendação de investimento, consultoria financeira ou oferta de qualquer ativo. Consulte um profissional habilitado antes de tomar decisões financeiras.

E você, já preencheu sua declaração de Imposto de Renda? Teve alguma dúvida específica sobre aluguel ou caução? Compartilhe sua experiência ou sua pergunta nos comentários abaixo!

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Vinícius Hoffmann Machado
Fundador · Eruption Global

Engenheiro de Produção e especialista em finanças corporativas com mais de 13 anos de experiência em gestão estratégica de custos, planejamento orçamentário e análise de mercado. Fundador da Eruption Global, portal dedicado à análise econômica aplicada.

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