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Imóvel Não Declarado no Imposto de Renda 2026? Saiba Como Regularizar e Evitar Multas Antes da Venda

Por Vinícius Hoffmann Machado08 abr 20265 min de leitura
Imóvel Não Declarado no Imposto de Renda 2026? Saiba Como Regularizar e Evitar Multas Antes da Venda

Resumo

Imóvel Não Declarado no Imposto de Renda 2026? Saiba Como Regularizar e Evitar Multas Antes da Venda

A Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) exige a informação detalhada do patrimônio do contribuinte. Muitos, por desconhecimento ou esquecimento, deixam de declarar imóveis, o que pode gerar problemas futuros, especialmente se houver a intenção de vendê-los.

Caso você tenha um apartamento ou qualquer outro bem imóvel que nunca foi declarado, é fundamental regularizar essa situação. O InfoMoney, em parceria com especialistas, traz as orientações necessárias para evitar dores de cabeça com a Receita Federal e garantir que a venda futura ocorra dentro da legalidade.

Entender as regras de declaração e as consequências de não as cumprir é crucial para o seu planejamento financeiro. A seguir, detalhamos como proceder e quais são os pontos de atenção.

InfoMoney

Obrigação de Declarar Bens e Direitos no Imposto de Renda

A obrigatoriedade de declarar bens e direitos no Imposto de Renda é definida pela Receita Federal, com base em critérios como rendimentos tributáveis e a posse de patrimônio. Se você recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025, por exemplo, está obrigado a informar seus bens e direitos em 31 de dezembro de 2024 e 31 de dezembro de 2025.

O sistema da DIRPF possui campos específicos para essas informações, como as fichas “Bens e direitos” e “Dívidas e Ônus Reais”. A regra geral é que todos os bens e direitos que compõem o patrimônio do contribuinte devem ser declarados, com algumas exceções para bens de valor inferior a R$ 5.000,00 (exceto veículos) ou saldos bancários abaixo de R$ 140,00. Imóveis, como casas, apartamentos e terrenos, entretanto, são de declaração obrigatória independentemente do valor.

Como Regularizar um Imóvel Não Declarado Anteriormente

Se você possui um imóvel, como um apartamento avaliado em R$ 350 mil, e nunca o declarou, a recomendação é incluí-lo na sua declaração atual. Além disso, é altamente aconselhável retificar as declarações dos últimos cinco anos para inserir esse bem. Essa ação demonstra boa-fé e pode mitigar penalidades.

É importante ressaltar que o valor a ser informado na declaração é o de aquisição, ou seja, o que você efetivamente pagou pelo imóvel, e não o valor de mercado atual. Dessa forma, no exemplo citado, os R$ 350 mil não seriam o valor declarado, mas sim o custo original de compra.

Atualizações no valor declarado de um imóvel são permitidas apenas em casos muito específicos, como a comprovação de gastos com reformas ou ampliações devidamente documentadas. Simplesmente a valorização do mercado não justifica a atualização.

Imóvel Vendido: O Que Fazer com a Declaração?

Caso você venda um imóvel no ano corrente de 2026, a informação sobre essa transação deverá ser apresentada na sua Declaração de Imposto de Renda de 2027, referente ao ano-calendário de 2026. É nesse momento que se informa a alienação do bem.

Se a venda do imóvel ocorreu no ano passado (2025), a orientação é declarar essa operação na declaração atual. É crucial lembrar que a venda de um imóvel pode gerar ganho de capital, que é a diferença positiva entre o valor de aquisição e o valor de venda. Esse lucro é tributável pelo Imposto de Renda.

O pagamento do imposto sobre o ganho de capital deve ser feito no mês seguinte à venda, utilizando o programa GCAP 2025 (Programa Ganhos de Capital 2025) da Receita Federal. Este programa é específico para o cálculo do imposto devido em situações onde não se aplicam isenções.

Isenções e Reduções no Ganho de Capital na Venda de Imóveis

Existem situações em que a venda de um imóvel é isenta de Imposto de Renda. A primeira delas é quando o contribuinte vende seu único imóvel por um valor de até R$ 440 mil. Outra situação de isenção ocorre quando o valor obtido na venda de um imóvel residencial é integralmente reinvestido na compra de outro imóvel residencial, dentro de um prazo de 180 dias após a venda.

Além das isenções, há uma redução no ganho de capital tributável para imóveis adquiridos entre 1969 e 1988. Para imóveis comprados em 1969, a redução é de 100%, ou seja, isenção total. Para aquisições em anos subsequentes, o percentual de redução diminui gradualmente, chegando a 5% ao ano para imóveis adquiridos em 1988.

Considerações Finais para a Regularização Patrimonial

A declaração correta e completa do seu patrimônio, incluindo imóveis, é essencial para evitar multas e juros com a Receita Federal. Regularizar um bem não declarado na declaração atual e, se possível, retificar as declarações anteriores, é o caminho mais seguro.

Ao planejar a venda de um imóvel, esteja atento às regras de ganho de capital e às possibilidades de isenção. O uso do programa GCAP é fundamental para calcular e recolher o imposto devido, garantindo a conformidade fiscal.

A falta de declaração de bens pode ser interpretada como tentativa de ocultação de patrimônio, o que pode acarretar em sérias penalidades fiscais. Portanto, a transparência e a correção na DIRPF são primordiais.

Este conteúdo é de caráter exclusivamente informativo e educacional. Não constitui recomendação de investimento, consultoria financeira ou oferta de qualquer ativo. Consulte um profissional habilitado antes de tomar decisões financeiras.

Qual a sua experiência com a declaração de imóveis? Teve alguma dificuldade ou dúvida que gostaria de compartilhar? Deixe seu comentário abaixo!

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Vinícius Hoffmann Machado
Fundador · Eruption Global

Engenheiro de Produção e especialista em finanças corporativas com mais de 13 anos de experiência em gestão estratégica de custos, planejamento orçamentário e análise de mercado. Fundador da Eruption Global, portal dedicado à análise econômica aplicada.

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