Heranças de Previdência Privada e CDB em 2025 e 2026: Guia Completo para Declaração no Imposto de Renda
Receber uma herança é um momento delicado, especialmente quando envolve a necessidade de acertar as contas com a Receita Federal. Se você ou alguém próximo recebeu valores de Previdência Privada ou de aplicações em CDB após o falecimento de um ente querido em 2025 ou início de 2026, é fundamental entender como declarar esses bens para evitar problemas com o Imposto de Renda.
A declaração de espólio e a forma como os herdeiros devem registrar esses recebimentos podem gerar dúvidas. Para auxiliar nesse processo, o InfoMoney, em parceria com especialistas, traz um guia detalhado sobre como proceder, abordando as obrigações do inventariante e os passos para os beneficiários.
Este artigo visa desmistificar o processo de declaração de heranças de Previdência Privada e CDB, oferecendo clareza e segurança para que todos os envolvidos cumpram suas obrigações fiscais corretamente, garantindo tranquilidade e conformidade com as normas tributárias vigentes.
Declaração de Espólio: Obrigações do Inventariante
Em regra, o responsável pelo espólio, que compreende o conjunto de bens, direitos e obrigações do falecido, deve apresentar a Declaração de Espólio no ano seguinte ao falecimento. Caso o óbito tenha ocorrido em 2025, como no cenário apresentado, a declaração será entregue em 2026. Essa declaração é feita em nome do próprio falecido.
É importante utilizar o código “81 – espólio” no campo da natureza da ocupação na ficha de identificação do contribuinte falecido. Além disso, o inventariante, que é a pessoa encarregada de administrar os bens até a partilha, deve ser identificado na ficha “Espólio” com seu nome e CPF.
A Declaração de Espólio pode ser necessária em anos subsequentes, até a emissão da escritura pública de inventário e partilha ou da decisão judicial. Portanto, o inventariante pode ter que entregar mais de uma declaração anual, seguindo as regras básicas da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, a DIRPF.
Como os Herdeiros Devem Declarar os Valores Recebidos
Os herdeiros beneficiários devem informar em suas próprias declarações os valores recebidos do espólio, geralmente após a formalização do processo de partilha. Os bens e direitos que agora são tratados como herança devem ser declarados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Dentro dessa ficha, o item a ser observado é o “14 – Transferências patrimoniais – doações e heranças”. No campo “Discriminação”, é essencial detalhar a natureza do recebimento e os dados referentes ao processo de inventário.
A regra geral é que os bens são informados na declaração do ano seguinte ao recebimento. Assim, recebimentos ocorridos em 2025 são declarados na DIRPF de 2026, e os recebimentos de 2026 serão informados na DIRPF de 2027.
Previdência Privada e CDB: Tratamento Tributário Específico
No caso específico do saldo de Previdência Privada pago aos herdeiros em 2025, este deve ser declarado como rendimento isento na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, item “14”. A discriminação deve indicar o recebimento de herança de Previdência Privada e os dados do processo.
Já os valores aplicados em CDBs, que foram transferidos aos herdeiros no início de 2026, também seguem a mesma lógica de declaração. Serão informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, item “14”, na declaração do Imposto de Renda de 2027, referente aos rendimentos de 2026.
É importante ressaltar que, embora esses recebimentos de herança não estejam sujeitos ao Imposto de Renda, é recomendável consultar a Secretaria da Receita Estadual do local de residência do beneficiário para verificar a incidência do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Declaração Final de Espólio: Encerrando o Processo Fiscal
Ao final do processo de inventário e partilha, o inventariante deverá enviar a Declaração Final de Espólio. Esta declaração é entregue no ano seguinte à conclusão do inventário e também é feita em nome do falecido, embora seja distinta da Declaração de Ajuste Anual.
O programa gerador da DIRPF pode ser utilizado para preencher a Declaração Final de Espólio. Nela, devem constar todos os dados do processo judicial, como vara, seção judiciária e data da decisão. Na ficha “Herdeiros/Meeiro”, é preciso informar o nome e CPF de todos os envolvidos na partilha.
Nas fichas correspondentes a bens e direitos, os dados dos respectivos herdeiros e a participação de cada um devem ser detalhados. O prazo final para a entrega da Declaração Final de Espólio é o mesmo da Declaração de Ajuste Anual, geralmente até o final de maio do ano seguinte ao encerramento do inventário.
Considerações Estratégicas sobre Heranças e Imposto de Renda
O processo de declaração de espólios e heranças, embora burocrático, tem impactos diretos na organização patrimonial futura dos herdeiros. A correta apuração e declaração evitam a incidência de multas e juros, além de garantir a conformidade fiscal, o que pode ser crucial para futuras transações financeiras ou investimentos.
Os riscos financeiros residem na omissão de bens ou na declaração incorreta, que podem levar a autuações fiscais. Por outro lado, a clareza no processo abre oportunidades para que os herdeiros possam planejar o uso desses recursos, seja para investimento, consumo ou liquidação de dívidas, otimizando o planejamento financeiro familiar.
Para investidores e gestores, o cenário futuro aponta para uma crescente complexidade na legislação tributária. Portanto, manter-se atualizado e buscar orientação profissional é fundamental para navegar neste ambiente com segurança e eficiência, garantindo a preservação e o crescimento do patrimônio.
Este conteúdo é de caráter exclusivamente informativo e educacional. Não constitui recomendação de investimento, consultoria financeira ou oferta de qualquer ativo. Consulte um profissional habilitado antes de tomar decisões financeiras.
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