Senacon Impõe Prazo e Ação Contra iFood e Keeta por Descumprimento de Normas de Transparência na Composição de Preços
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), ligada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, deu um passo decisivo ao anunciar a abertura de processos de aplicação de sanções contra as plataformas de delivery iFood e Keeta. A medida visa coibir o descumprimento de normas de transparência relacionadas à composição dos preços cobrados nas entregas, uma exigência que busca clareza para consumidores e entregadores.
A portaria em questão, a de número 61, determina que as plataformas detalhem a divisão do valor total do serviço, especificando a parcela destinada ao aplicativo, ao entregador e ao estabelecimento comercial. Essa fiscalização se intensificou após o fim do prazo de adaptação concedido às empresas, buscando garantir que as informações sejam claras e acessíveis a todos os envolvidos na cadeia de entrega.
O anúncio, feito em coletiva de imprensa, contou com a participação do ministro Guilherme Boulos e do secretário Nacional do Consumidor, Ricardo Morishita. A crítica foi direcionada à insistência das empresas em não oferecer a devida transparência, levantando questionamentos sobre o que estariam a esconder em suas operações financeiras.
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), vai abrir processos de aplicação de sanções contra as plataformas digitais iFood e Keeta, por descumprimento das normas de transparência sobre a composição dos preços das entregas. As regras constam na Portaria nº 61, que obriga as plataformas a informar a composição do preço total dos serviços prestados, indicando quanto cabe ao aplicativo, ao motorista ou entregador e ao estabelecimento comercial.
Entenda a Portaria e a Fiscalização em Andamento
A Portaria nº 61, que estabelece as regras de transparência, entrou em vigor com o objetivo de dar mais clareza aos consumidores e aos trabalhadores. A norma obriga que as plataformas de delivery apresentem um detalhamento da composição do preço final de cada entrega. Isso significa que o cliente e o entregador devem saber exatamente qual percentual do valor pago vai para o aplicativo, para o profissional que realiza a entrega e para o restaurante ou comércio parceiro.
A fiscalização iniciou em 24 de abril, após o período de 30 dias dado às empresas para se adaptarem às novas exigências. A Senacon tem monitorado o cumprimento da portaria, buscando assegurar que as informações sejam apresentadas de forma compreensível e que não induzam ao erro. A medida sancionadora agora anunciada demonstra a seriedade com que o governo trata o tema.
O ministro Guilherme Boulos enfatizou que o cumprimento da portaria não é uma opção, mas sim uma obrigação legal. Ele levantou a questão sobre o que as empresas teriam a esconder ao não oferecerem essa transparência, questionando os receios em detalhar o repasse para os entregadores, o valor recebido pelos estabelecimentos e as taxas retidas pelas próprias plataformas.
iFood e Keeta Diante de Multas e Acusações de Falta de Transparência
No caso do iFood, a Senacon aponta que a empresa não forneceu as informações solicitadas durante a verificação preliminar e falhou em comprovar a implementação efetiva do quadro-resumo exigido pela portaria. Há também indícios de que a plataforma possa ter induzido consumidores ao erro ao tratar cobranças como “taxa de entrega” e “taxa de serviço” sem a devida clareza sobre seu destino.
Em sua defesa, o iFood declarou que está em processo de adaptação, mas que o cumprimento da portaria exige mudanças significativas em sua infraestrutura de sistemas e no aplicativo. A empresa criticou a falta de diálogo prévio da Senacon com o setor, alegando que a portaria foi editada sem discussão técnica adequada às particularidades operacionais das plataformas digitais.
A Keeta, por sua vez, teve sua avaliação técnica concluída com a conclusão de que as informações prestadas não identificam de forma clara e individualizada os valores destinados a cada agente econômico. A Senacon rejeitou a alegação de “segredo de negócio” como justificativa para a falta de transparência, argumentando que a ausência dessas informações prejudica a autonomia do consumidor e a tomada de decisão informada.
O Que Dizem as Empresas e a Senacon
Em nota, o iFood afirmou que a abertura do processo administrativo foi recebida com surpresa e reiterou seu compromisso em colaborar com a Senacon para encontrar soluções tecnicamente viáveis. A empresa busca um diálogo para garantir a transparência de forma operacionalmente aplicável ao seu modelo de negócio.
A Keeta declarou que garante transparência em suas operações, informando no recibo ao consumidor o valor total pago e a distribuição desse montante entre plataforma, entrega e estabelecimento. A empresa reforçou seu compromisso com a responsabilidade e o diálogo aberto com as autoridades e parceiros.
No entanto, a Senacon, em resposta, assegurou que a Keeta não cumpre a norma de transparência e que a empresa terá que se explicar formalmente. O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) concluiu que a plataforma não atende à Portaria da Transparência e que a empresa tem 20 dias para apresentar sua defesa no âmbito do processo administrativo sancionador.
Conclusão Estratégica Financeira
A instauração de processos sancionadores contra iFood e Keeta por descumprimento de normas de transparência tem implicações financeiras diretas e indiretas. O risco de multas, que podem chegar a R$ 14 milhões, representa um custo potencial significativo para as empresas, afetando diretamente suas margens de lucro e fluxo de caixa. A incerteza regulatória também pode impactar negativamente o valuation das companhias, gerando apreensão em investidores.
Do ponto de vista das oportunidades, a adequação às normas de transparência pode fortalecer a confiança do consumidor e dos entregadores, potencialmente resultando em maior fidelidade e, a longo prazo, em um ambiente operacional mais estável e previsível. Para o mercado como um todo, a ação da Senacon estabelece um precedente importante, incentivando outras plataformas a aderirem voluntariamente às boas práticas de transparência, evitando custos e dissabores futuros.
A minha leitura do cenário é que a pressão regulatória tende a aumentar em setores com alta interação com o consumidor e com complexas cadeias de valor. Empresas que anteciparem essas demandas e investirem em transparência proativa estarão mais bem posicionadas para navegar em um ambiente de negócios cada vez mais exigente e vigilante. A tendência futura aponta para uma maior demanda por clareza nas relações comerciais digitais, tornando a transparência não apenas uma obrigação legal, mas um diferencial competitivo.
Este conteúdo é de caráter exclusivamente informativo e educacional. Não constitui recomendação de investimento, consultoria financeira ou oferta de qualquer ativo. Consulte um profissional habilitado antes de tomar decisões financeiras.
E você, o que pensa sobre essa decisão da Senacon e o futuro da transparência nos aplicativos de entrega? Deixe sua opinião, dúvida ou crítica nos comentários abaixo!






